A Reforma Trabalhista foi sancionada (13/7). Confira o que pode mudar para você, trabalhador:


Como era:
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como ficou:
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Reforma trabalhista – Contribuição Sindical

Como era
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como ficou
A contribuição sindical será opcional.


Reforma trabalhista – Banco de horas

Como era

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Como ficou
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.


Reforma trabalhista – Férias

Como era

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Como ficou

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.


Como era:
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Como ficou:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.


Poderá ser negociado: 
- jornada de trabalho
- participação nos lucros
- banco de horas 
- troca do dia do feriado
- intervalo intrajornada
- entre outros

Não poderá ser negociado:
- Direito a seguro desemprego
- Salário Mínimo
- 13º salário
- Férias anuais
- Licença maternidade/paternidade
- entre outros

Descrição da imagem #PraCegoVer: fundo quadriculado com as seguintes informações: 
Reforma Trabalhista - Negociação
Como era:
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das 
previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como ficou:
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Como era:
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Como ficou:
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais


Reforma trabalhista – Home office

Como era
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho

Como ficou
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Reforma trabalhista – Terceirização
Como era: 
O projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim foi sancionado anteriormente.

Como ficou: 
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Reforma Trabalhista - Gravidez
Como era:
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como ficou:
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.


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